A taxa de informalidade é aqui entendida como a proporção dentre o total de ocupados que são assalariados informais (sem carteira assinada), autônomos sem CNPJ, empregadores sem CNPJ com até um empregado e trabalhadores no auxílio familiar.
Devido a falta da variável “número de empregados” vinculados ao empregador (V40161) entre o 3º trimestre de 2015 e 3º trimestre de 2016 não estão considerados os empregadores no numerador destes períodos. A série é mantida completa mesmo com essa diferença metodológica visando acompanhar a tendência geral do indicador (o que é possivel dado que este subgrupo representa parte relativamente pequena dentro do total).