É a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base. Pode ser considerada uma proxy do trabalho por conta-própria que não o MEI.
O MEI que tiver um empregado deve declarar a RAIS, os que não tiverem são desobrigados de declarar. Se um autônomo ganha mais do que o limite de faturamento do MEI (em 2018 R$60 mil, a partir de 2019 R$81 mil) ele tem que se enquadrar em outra figura jurídica (e.g. ME, EIRELI), sendo novamente obrigado a declarar a RAIS.